EM BREVE ESTAREMOS INAUGURANDO NOSSA NOVA SEDE NA CIDADE DE SINOP MT
15 E disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura. 16 Quem crer e for batizado será salvo; mas quem não crer será condenado. 17 E estes sinais seguirão aos que crerem: em meu nome, expulsarão demônios; falarão novas línguas; 18 pegarão nas serpentes; e, se beberem alguma coisa mortífera, não lhes fará dano algum; e imporão as mãos sobre os enfermos e os curarão.
terça-feira, 19 de novembro de 2019
domingo, 10 de novembro de 2019
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS COMO IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVA JERUSALÉM
NOSSA VISÃO Existimos para glorificar a Deus, anunciar o amor restaurador de Cristo, fomentar o recebimento da plenitude do Espirito Santo e conectar irmãos on-line... Até os confins da terra.
NOSSA MISSÃO Levar pessoas ao encontro pessoal com Cristo, ao crescimento na fé, na comunhão e ao testemunho da Palavra... Até os confins da terra.
NOSSA ENTIDADE - Igreja Assembléia de Deus de Ministério Nova Jerusalém Um Ministério Evangelístico, localizada sua sede na cidade de Sinop, no estado de Mato Grosso.
QUEM É A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVA JERUSALÉM E O QUE SOMOS COMO IGREJA
A Assembléia de Deus como pessoa Jurídica é uma instituição religiosa,sem fins lucrativos,com seus estatutos sociais no cartório de registro de titulo e documento desta Cidade com seus objetivos segundo os princípios da Reformada Protestante pregada por Martinho Lutero, no século 16, contra a Igreja Católica. Cremos que qualquer pessoa pode se dirigir diretamente a Deus baseada na morte de Jesus na cruz. Este é um relacionamento pessoal e significativo com Jesus. Embora sejamos menos formais em nossa adoração a Deus do que muitas denominações protestantes, a Assembléia de Deus se identifica com eles na fundamentação bíblica - doutrinária, com exceção da doutrina pentecostal (Hebreus 4.14-16; 6.20; Efésios 2.18).
A Assembléia de Deus é uma igreja evangélica pentecostal que prima pela ortodoxia doutrinária. Tendo a Bíblia como a sua única regra de fé e prática, acha-se comprometida com a evangelização do Brasil e do mundo, conformando-se plenamente com as reivindicações da Grande Comissão.
A doutrina que distingue as Assembleias de Deus de outras igrejas diz respeito ao batismo no Espírito Santo. As Assembléias de Deus crêem que o batismo no Espírito Santo concede aos crentes vários benefícios como estão registrados no Novo Testamento. Estes incluem poder para testemunhar e servir aos outros; uma dedicação à obra de Deus; um amor mais intenso por Cristo, sua Palavra, e pelos perdidos; e o recebimento de dons espirituais (Atos 1.4,8; 8.15-17).
As Assembléias de Deus crêem que quando o Espírito Santo é derramado, ele enche o crente e fala em línguas estranhas como aconteceu com os 120 crentes no Cenáculo, no Dia de Pentecoste. Embora esta convicção pentecostal seja distintiva, a Assembléia de Deus não a tem como mais importante do que as outras doutrinas (Atos 2.4).
O seu Credo de Fé realça a salvação pela fé no sacrifício vicário de Cristo, a atualidade do batismo no Espírito Santo e dos dons espirituais e a bendita esperança na segunda vinda do Senhor Jesus. Consciente de sua missão, as Assembleias de Deus hoje não se prevalece do fato de ter, segundo dados do IBGE Censo do Ano 2000), todas Assembleia de deus soma mais de Oito Milhões de Membros. E segundo dados do IBGE em 2010 já chegamos a mais de Onze Milhões de membros Apesar de sua força e penetração social, optou por agir profética e sacerdotalmente. Se por um lado, protesta contra as iniqüidades sociais, por outro, não pode descuidar de suas responsabilidades intercessórias.
Nosso Compromisso com a Proclamação da Palavra de Deus
Sendo uma Igreja de fé, serviço e adoração, a Assembléia de Deus não pode furtar-se às suas obrigações – proclamar o Evangelho de Cristo e promover espiritual, moral e socialmente o povo de Deus. Somente assim, estaremos nos firmando, definitivamente, como agência do Reino de Deus.
Nossa Estrutura Administrativa
A igrejas Assembléias de Deus Nova jerusalém atua em cada lugar sem estarem ligadas administrativamente à uma instituição nacional, a não ser única e exclusivamente a sua sede nacional na cidade de Sinop Mato Grosso , onde e totalmente administrada pelo o seu pastor presidente e a diretoria vigente, A ligação nacional entre a igreja será feita através de seu pastor presidente filiado a convenção COMADEMS Convenção dos ministros das Assembléias de Deus de Mato Grosso do sul, e a (CGADB), Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil .
ESTATUTO DA IAD NOVA JERUSALÉM
ESTATUTO DA IGREJA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO NOVA JERUSALÉM
DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT
CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEUS FINS, SEDE, DURAÇÃO E FORO.
Art. 1o – A Igreja
Assembleia de Deus de Ministério Nova Jerusalém de Peixoto de Azevedo Estado de
Mato Grosso, fundada em 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2018 (dois mil e
dezoito), é pessoa jurídica de direito
privado, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade
principal, a propagação do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado
na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de Igrejas e
congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se
propõe a Igreja sede, de duração por tempo indeterminado, com sede central,
localizada na Av.Industrial esquina com a rua b2 nº 196 Bairro Jerusalém
–Peixoto de Azevedo -MT.
Art. 2º A Igreja
Assembleia de Deus de Ministério Nova Jerusalém de Peixoto de Azevedo – MT,
compreende a Igreja sede, seus setores e congregações localizadas nesta Cidade
de Peixoto de Azevedo -MT, e outras
cidades e / ou municípios em outros estados e seus respectivos distritos em que
por ventura, tenha, ou no futuro, venha ter novas Igrejas e construídos
templos, do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no livro de
registro de filiais, fundadas pela Igreja sede ou por ela recepcionadas,
entidades subordinadas à Igreja sede e regidas pelo presente estatuto.
§ 1º Esta
instituição, suas filiais e congregações reger-se-ão pelo presente estatuto em
conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em
causa.
§ 2º Como finalidade
secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e
assistenciais de cunho filantrópico, sem fins econômicos.
Art. 3º A Igreja
Assembleia Ministério Nova Jerusalém de Peixoto de Azevedo - MT, suas filiais e
congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professa,
compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembleias de
Deus no Brasil, reconhecendo as Principais Convenções de Ministros Evangélicos
das Assembleias de Deus no Brasil, sendo, entretanto, autônoma e competente
para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa,
administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua sede, filiais e
congregações.
§ 1º Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas
decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as
orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial,
tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários
praticados pelas Assembleias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia
Sagrada. Esta instituição, suas filiais e congregações reger-se-ão pelo
presente estatuto em conformidade com as determinações legais e legislação
pertinente à matéria em causa
. § 2º A Igreja se relaciona com as demais da mesma
denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva
jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber
cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de
caráter missionário, social, cultural e educacional.
CAPÍTULO II PRINCIPAIS ATIVIDADES
Art. 4º A Igreja enquanto pessoa jurídica de direito privado
exerce as seguintes atividades:
I – pregar o
evangelho, discipular e batizar novos convertidos;
II – através dos seus membros, priorizar a manutenção da
Igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais, culturais e
assistenciais de cunho filantrópico;
III – promover
escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas,
encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e
outras atividades espirituais;
IV – fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins
econômicos.
CAPÍTULO III DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DO MEMBRO
Art. 5º A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á,
obedecidos os requisitos deste estatuto, mediante conhecimento prévio das
atividades e objetivos da Igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada da
declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmado pelo membro,
inclusive, confissão expressa que crê, respeita e concorda:
I – na Bíblia
Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter
cristão;
II – em um só Deus,
eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo; III
– na liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas,
costumes e captação de recursos;
IV – as condições expressas nos artigos 8º, 9º, seus incisos
e alíneas, deste estatuto.
CAPÍTULO IV DOS
MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais
são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, sem
discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde
que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da Igreja, com bom
testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como
única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.
Art. 7º São direitos dos membros:
I – receber orientação e assistência espiritual;
II – participar dos
cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
III – tomar parte das Assembleias ordinárias e extraordinárias;
IV – votar e ser
votado, nomeado ou credenciado. Art. 8º são deveres dos membros: I – cumprir o
estatuto, bem como as decisões ministeriais, pastorais e
das Assembleias;
II – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e
ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie, para as
despesas gerais da Igreja, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente
necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da
Igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;
III – comparecer as
Assembleias, quando convocados;
IV – zelar pelo
patrimônio moral e material da Igreja;
V – prestigiar a
Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas
atividades espirituais e seculares;
VI – rejeitar
movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela
Igreja;
VII – freqüentar a Igreja com habitualidade;
VIII – abster-se da prática de ato sexual, antes do
casamento ou extraconjugal.
Art. 9º Perderá sua
condição de membro, inclusive seu cargo/ função, se pertencente à diretoria ou
ao ministério, aquele que:
I – solicitar seu
desligamento ou transferência para outra Igreja;
II – abandonar a
Igreja;
III -faltar, sem
justificativa aceitável, duas vezes consecutivas a celebração da santa ceia do
Senhor.
IV – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos,
negando os requisitos preliminares de que trata o Art. 5º, incisos I, II e III;
V – não cumprir seus
deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
VI -promover
dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, ministério e
das Assembleias;
VII – vier a falecer;
VIII – o membro que
não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
a) adultério (Ex 20.14);
b) fornicação (Ex 20.14);
c) prostituição (Ex
20.14);
d) homossexualismo (Lv 18.22; 20.13; Rm 1.26-28);
e) relação sexual com
animais (Lv 18.23-24);
f) homicídio e sua
tentativa (Ex 20.13; 21. 18-19);
g) furto ou o roubo
(Ex 20.15);
h) crime previsto
pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado
(Rm 13. 1-7);
i) rebelião (1 Sm
15.23);
j) a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; Gl 5.19).
CAPÍTULO V DO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Art. 10. Ao membro
acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos
a ele inerentes.
Art. 11. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar mediante
denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a indicação das provas
e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da Igreja que, ato contínuo,
determinará pela abertura do procedimento disciplinar.
Art. 12. Instaurado o
procedimento disciplinar, o acusado será notificado do ato, para querendo,
exercer o seu direito de ampla defesa.
Art. 13. O acusado
deverá defender-se por escrito no máximo em 05 (cinco dias) após ter recebido a
notificação. Parágrafo único – o membro só será considerado culpado após o
trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada em todas as
instâncias cabíveis.
Art. 14. Os membros da diretoria da Igreja (Art. 29),
cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de órgão
disciplinar, assessorados pelos membros do ministério da Igreja.
§ 1º as condições
expressas nos artigos 8º, 9º, incisos e alíneas deste estatuto, são faltas que
ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da
Igreja.
§ 2º sendo o caso, o
representante da diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma, nos
cultos administrativos ou de ensino, o desligamento do membro considerado
culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste estatuto.
§ 3º da decisão, que
desligar membro da Igreja, caberá recurso à Assembleia geral extraordinária,
desde que requerido pelo membro desligado, no prazo não superior a trinta (30)
dias contados da comunicação da respectiva punição.
Art. 15. Ensejam motivos para abertura do procedimento
disciplinar contra os integrantes do ministério da Igreja (pastores e
evangelistas), bem como os missionários, missionárias, presbíteros, diáconos, e
diáconizsa auxiliares e demais responsáveis e/ou integrantes de departamentos,
conselhos, superintendências e outros órgãos de apoio, as faltas previstas nos
artigos 8º e 9º, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes:
I – a desídia no desempenho das atribuições eclesiásticas;
II – o descumprimento das decisões administrativas;
III – a improbidade
administrativa;
IV – a prevaricação.
§ 1º uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro
denunciado integrante do
Art. 15, será afastado de suas funções, até a decisão final.
§ 2º tratando-se de
acusação contra o pastor presidente, encerrada a instauração e procedendo a
acusação, o concelho executivo A Igreja Assembleia de Deus de Ministerio Nova
Jerusalém na pessoa de seu substituto
legal deverá ser informado oficialmente, este convocará sessão extraordinária
da Assembleia geral para a comunicação da denúncia, indiciamento do acusado se
for o caso, e criação da respectiva comissão disciplinar, que será composta
pelos menbros da diretoria executiva da
Igreja Assembleia de Deus de Ministerio Nova Jerusalém , pessoas que não
façam parte da diretoria da Igreja, e pelo menos 01 (um), deve ser formado em
direito.
§ 3º os membros da Igreja, inclusive os que compõem o quadro
ministerial, independentemente do cargo ou função que ocupe em favor desta,
estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III - desligamento.
§ 4º por decisão da Assembleia geral, será permitida a
readmissão do membro mediante pedido de reconciliação e nova proposta da
aceitação das condições previstas no.
Art. 5º e incisos. §
5º as penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 3º, acima, serão
dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no
regimento interno desta Igreja.
. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS, APLICAÇÕES E PATRIMÔNIO
Art. 16. Os recursos
serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas,
física ou jurídica, que se proponha a contribuir, de livres e espontânea vontade e outros meios lícitos.
Art. 17. Todo
movimento financeiro da Igreja será registrado conforme exigências técnicas e
legais que assegurem sua exatidão e controle.
Art. 18. O patrimônio
da Igreja compreende bens dízimos e ofertas, Doações livres e espontânea, que
possua ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu
nome registrado, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.
§ 1º os recursos
obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste capítulo
(VI), integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais, seus doadores não
poderão ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2º aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de
bens da Igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita e
informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo
estabelecido pela diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram
cedidos.
§ 3º a Igreja, suas filiais e congregações, não responderão
por dívidas contraídas por seus administradores, obreiros ou membros, salvo
quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante
legal, nos limites deste estatuto e legislação própria.
§ 4º nenhum membro da
Igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas por obreiros ou administradores, porém, responderá esta com seus
bens, por intermédio do seu representante legal.
§ 5º a aquisição e
alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da Assembleia geral
extraordinária, ouvido a comissão de exame de contas da Igreja
. Art. 19. Em caso de total dissolvência da A Igreja
Assembleia de Deus de Ministério Nova Jerusalém , todos os seus bens reverterão
em favor da da diretoria executiva da Igreja Assembleia de Deus de Ministério
Nova Jerusalém .
Parágrafo único – na
hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que,
independentemente do seu número, permanecer vinculado a Igreja.
CAPÍTULO VII DAS ASSEMBLEIAS
Art. 20. A Assembleia
geral é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo
restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o órgão máximo
e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja,
inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de
interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas filiais e
congregações, presidida pelo pastor presidente, e as deliberações serão tomadas
pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrário previstas neste
estatuto.
Parágrafo único – a
convocação far-se-á pelo pastor presidente mediante aviso de púlpito e / ou
edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias.
Art. 21. Conforme a
natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada poderá ser
ordinária ou extraordinária.
Art. 22. A Assembleia geral ordinária para promover a
eleição da diretoria e dos demais membros da comissão de exames de contas,
exceto do pastor presidente, será realizada no mês de fevereiro, cuja votação
será mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto. Parágrafo Único
- os dirigentes das Igrejas filiadas, os responsáveis por setores, os
superintendentes da escola bíblica dominical, os responsáveis pela secretaria
de missões, pelos departamentos da Igreja, assessorias jurídicas e de
comunicação e equipes diversas, serão indicados pela mesa diretora, “ad
referendum” da Assembleia geral.
Art. 23. A Assembleia
geral extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos
urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que justifiquem
a referida convocação especial, tais como:
I – alterar o
estatuto;
II – elaboração ou
alteração de regimentos ou atos normativos;
III – oneração,
alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
IV – autorização para
contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam
isoladas ou cumulativamente, mais de 40% (quarenta por cento) da receita média
mensal da Igreja dos últimos 12 ( doze ) meses;
V – casos de repercussão
e de interesse geral da Igreja omissos neste estatuto;
VI – destituir os
administradores;
VII - eleição de membros da mesa diretora em caso de
vacância, exceto o presidente.
VIII – deliberar
sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro da
Igreja;
IX – conhecer dos
relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja.
Parágrafo único – para as deliberações a que se referem os
incisos I, VI e VII é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes
à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de 1/3
(um terço) nas convocações seguintes.
Art. 24. As matérias
constantes nos incisos II, III, IV e V do artigo 23, deste estatuto, serão
aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma
Assembleia geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 23 deste
estatuto.
CAPÍTULO VIII DA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 25. a diretoria,
órgão de direção e representação da Igreja Assembleia de Deus de Ministério
Nova Jerusalém Peixoto de Azevedo -MT, é composta de:
I – presidente;
II – 1º
vice-presidente;
III – 2º
vice-presidente;
IV – 1º secretário;
V – 2º secretário;
VI – 1º tesoureiro;
VII – 2º tesoureiro;
§ 1º o pastor da Igreja sede é o seu diretor-presidente e
seu mandato será por tempo vitalício, observado as disposições estatutárias;
§ 2º excetuando-se o pastor presidente, todos os membros da
diretoria serão eleitos em Assembleia geral ordinária, conforme Art.22, e
empossados imediatamente, e terá mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução
e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos;
§ 3º a comissão de
exame de contas, composta de 3 (três) membros efetivos com igual número de
suplentes, eleitos em Assembleia, com mandato coincidente ao da diretoria,
nomeado dentre eles, pela diretoria, o presidente e o relator, sendo vedado
para eles à ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao
menos para o relator, o conhecimento técnico para o desempenho de suas funções,
a qual compete examinar:
I – regularmente, no
mínimo uma vez a cada trimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade da
Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos
e dar o parecer nas Assembleias, recomendando implantação de normas que
contribuam para melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o
caso;
II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela
Igreja ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando
for o caso, o pagamento de prebendas; III – o cumprimento das obrigações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos púbicos
em geral.
Art. 26. A diretoria
exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes que não
serão remunerados e de que não tem nenhuma relação trabalhista com a Igreja.
Art. 27. Compete à diretoria, como órgão colegiado:
I – exercer as
funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª ( primeira ) instância;
II – elaborar e
executar o programa anual de atividades;
III – contratar e
demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
IV – homologar, de
conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da
diretoria e outros órgãos das entidades da Igreja;
V – indicar os nomes dos obreiros dirigentes de suas
Igrejas, setores e filiais, os membros responsáveis pelos departamentos,
superintendência, comissões de assessoria e equipes;
VI – nomear, pela
indicação do presidente, os membros de comissões ou coordenadorias especiais
para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a
diretoria.
VII – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem
a concretização dos alvos prioritários da Igreja; VIII – primar pelo
cumprimento da normas da Igreja;
IX – elaborar os atos
normativos que se fizerem necessários; X – administrar o patrimônio geral da
Igreja em consonância com este estatuto;
XI – comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.
Art. 28. Ao presidente compete:
I – representar a
Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se
necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
II – convocar,
presidir e dissolver as Assembleias ordinárias e extraordinárias;
III – apresentar
alvos prioritários à Igreja;
IV – participar
ex-offício de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer
reunião, independentemente de qualquer convocação;
V – zelar pelo bom
funcionamento da Igreja;
VI – cumprir e fazer
cumprir o estatuto;
VII – supervisionar
as Igrejas filiadas, departamentos, superintendência, comissões e equipes da
Igreja;
VIII – autorizar
despesas ordinárias e pagamentos;
IX – assinar com o secretário atas das Assembleias,
ministério, presbitério e da diretoria;
X – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em nome
da Igreja, juntamente com o tesoureiro;
XI – assinar as
escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações
imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII – praticar, ad referendum da diretoria, atos de
competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
XIII – indicar o
co-pastor, se for o caso, que exercerá a função de auxiliar do
pastor-presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos
cultos e cerimônias religiosas em geral.
Art. 29. Compete aos
vice-presidentes, pela ordem:
I – substituir,
interinamente, o presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais.
II – auxiliar o
presidente no que for necessário.
Art. 30. Compete aos secretários, por sua ordem de
titularidade ou em conjunto: I – secretariar as Assembleias, lavrar as atas e
as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em
cartório;
II – manter sob sua
guarda e responsabilidade, os registros de atas, casamentos, batismos em águas,
rol de membros, e outros de uso da secretaria, deles prestando conta aos
secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o
presidente no desenvolvimento das Assembleias;
IV – manter atualizado
o rol de membros da Igreja;
V – expedir e receber
correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou
correspondências decididas pela Assembleia, ou pela diretoria, bem como receber
as que se destinarem à Igreja;
VII – manter em boa
ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII – nas reuniões
da diretoria, assessorar o presidente, elaborando as respectivas atas, e
anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia;
IX – elaborar e ler
relatórios da secretaria, quando solicitado pelo presidente;
X – outras atividades
afins.
Art. 31. Compete aos tesoureiros, em sua ordem de
substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas a: I – recebimento e guarda dos valores monetários;
II – pagamentos
autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – aplicações financeiras, sob orientação do presidente;
IV – abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias
em nome da Igreja, juntamente com o presidente;
V – elaboração e
apresentação de relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de
contas, extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos
efetuados;
VI – contabilidade;
VII – obrigações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos,
inclusive as relativas a construções;
VIII – elaboração de
estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios
definidos;
IX – outras
atividades afins.
Art. 32. Os membros
da diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem
em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém,
civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei,
deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.
Art.33. A vacância
nos cargos da diretoria da Igreja ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e /
ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono,
desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual apurada.
§ 1º em caso de vacância do cargo de presidente, a nomeação
e posse do substituto será realizada em Assembleia convocada para este fim, sob
a responsabilidade da diretoria executiva da Igreja Assembleia de Deus de
Ministério Nova Jerusalém.
§ 2º na vacância dos
demais cargos da diretoria da Igreja, haverá nova eleição em Assembleia geral
extraordinária, de acordo com o inciso VII do Art. 23 deste estatuto.
CAPÍTULO IX DA SEPARAÇÃO DE OBREIROS
Art. 34. A separação
de missionários, missionárias, diáconos, diaconisas e presbíteros é ato da
competência da Igreja, conforme preceitos bíblicos, sob indicação do pastor
presidente.
Parágrafo único –
ficam a cargo da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus a
aprovação e ordenação dos ministros, evangelistas e pastores, indicados pelo
pastor presidente da Igreja de que trata este estatuto.
CAPÍTULO X DA
JURISDIÇÃO E DAS IGREJAS E CONGREGAÇÕES FILIADAS
Art. 35. O campo de
atuação ministerial da Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e
territorial a sede, os bairros, distritos e municípios e estados em todo
território nacional e internacional onde mantém Igrejas e congregações
filiadas, que são subordinadas à Igreja sede.
Art. 36. Todos os
bens imóveis, veículos ou semoventes da Igreja sede, das Igrejas e congregações
filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato
e de direito, à Igreja sede, sendo a fiel mantenedora das mesmas estando, portanto,
,tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.
§ 1º - a Igreja
exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e
propriedade sobre os referidos bens patrimoniais;
§ 2º - no caso de
cisão, nenhuma Igreja ou congregação filiada, terá direito sobre os bens
patrimoniais da Igreja ou congregação sob sua guarda e responsabilidade direta
ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou congregação filiada em
referência, pois esses bens pertencem à Igreja sede (matriz).
Art. 37. É vedado às
Igrejas ou congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer
operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança,
aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens
patrimoniais, bem como registrar em cartório, ata ou estatuto, sem deliberação
prévia e por escrito do representante legal da Igreja sede, sendo nulo de pleno
direito qualquer ato praticado que contrarie o presente estatuto.
Art. 38. As Igrejas e
congregações filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento
financeiro periodicamente, conforme determinado pela diretoria, em relatórios
preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante anexa.
Art. 39. É de
competência da diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros da Igreja e
congregações filiadas. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas
após prévia autorização do colegiado de diretores.
Art. 40. A emancipação de qualquer Igreja filiada somente
poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo:
I – proposta do
pastor-presidente com deliberação favorável do ministério e da Igreja, através
de Assembleia geral extraordinária específica;
II – aprovação do estatuto da nova Igreja nesta mesma
Assembleia geral extraordinária;
III – obrigações
patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja sede.
CAPÍTULO XI DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. A Igreja,
como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos,
responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 42. Qualquer
membro que ocupar cargos na diretoria, comissão de exame de contas ou direção
de Igrejas e congregações filiadas, e deseja candidatar-se, a cargo eletivo da
política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas
atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas
atividades enquanto perdurar seu intento. Parágrafo único – findo o período de
campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser reintegrado, a critério da
diretoria ou do ministério da Igreja, desde que não tenham ocorrido fatos que
desabonem sua conduta.
Art. 43. Observado as ressalvas expressas nos artigos 23 e
24, seus parágrafos e incisos, este estatuto somente poderá ser reformado,
parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3
(dois terços) dos membros em Assembleia geral extraordinária, convocada para
esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta
previamente aprovada pela diretoria.
Art. 44. A Igreja
somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de
todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembleia extraordinária
convocada para esta finalidade, com a participação de representante credenciado
pela Igreja Assembleia de Deus de Ministério Nova Jerusalém.
Art. 45. São órgãos
de apoio administrativo que funcionam vinculados à diretoria da Igreja:
I – a comissão de exame de contas;
II – o departamento
de patrimônio;
Art. 46. Aos órgãos
de apoio administrativo competem assessorar a diretoria nas áreas específicas,
emitindo parecer sempre que solicitado. Parágrafo único – as especificações
funcionais, atribuições e demais atividades dos órgãos de apoio administrativo
de que trata o Art. 47 e incisos I e II, serão detalhados e regulamentados no
corpo do regimento interno, regulamentos e atos normativos.
Art. 47. Os
regimentos internos, regulamentos e atos normativos da Igreja e suas entidades
assistenciais não poderão contrariar os termos deste estatuto. Parágrafo único
– novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus estatutos
e regimentos, observados os princípios estabelecidos neste estatuto.
Art. 48. Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos
pela Assembleia geral.
Art. 49. Este estatuto revoga o anterior, registrado no 2º
cartório de registro de títulos, documentos e pessoas jurídicas de Peixoto de
Azevedo-MT e passa a vigorar após a
aprovação e registro em cartório competente.ficando revogados disposições ao
contrário.
Peixoto de
Azevedo - MT, março de 2018
Pr. Presidente Edenilson Soares
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